quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

ACIDENTE DE TRABALHO ( O QUE FAZER)

Aconteceu comigo ,só que na escola onde trabalho ,ninguém sabia me informar o que eu teria que fazer.
Eu liguei pra a SRE e eles me informaram ,
lá me informaram que precisava de uma folha da escola.
Ou seja ,passou o prazo e minha perna ainda doí até hoje.Acidente de Trabalho
Então hoje eu consultando o Portal do Servidor eu olhei lá tudo e achei o que é necessário ,quando isto acontecer;

Caracterização de acidente de trabalho
Serviço atualizado em 27/09/2012 às 16:19
Descrição:
Processo pelo qual se reconhece oficialmente o acidente sofrido pelo servidor estadual como acidente de trabalho.
Para que seja caracterizado o acidente de trabalho, faz-se necessária a apresentação dos documentos listados abaixo no prazo de oito dias após o ocorrido, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem.
Agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições também pode ser caracterizada como acidente de trabalho.
Além dos listados abaixo, outros documentos e esclarecimentos podem ser solicitados pelo médico perito ao interessado para a conclusão do caso.
Documentos necessários
  • Declaração da chefia imediata do servidor testificando o acidente;
  • Laudo médico referente ao primeiro atendimento recebido pelo servidor;
  • Fotocópia legível e autenticada da ocorrência policial e especificação do local na declaração da chefia imediata (caso o acidente tenha ocorrido no percurso habitual do servidor).
Valor
Gratuito
Órgão responsável
Unidades onde o serviço é prestado
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Mudei e moro aqui e acola

PREGUIÇA ESTAVA ESCREVENDO E SUMI TUDOOOOOOOOOOO QUE MEDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO AH  Eu estou ótima, vivendo aqui longe,  me amando ,me adoran...