SECRETARIA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS PUBLICA CALENDÁRIO PARA 2014
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
PUBLICA CALENDÁRIO PARA 2014
Foi publicado no Minas Gerais de hoje, 13/08/2013, a
resolução que rege o calendário 2014.
A resolução prevê um longo recesso durante a Copa do Mundo
de 2014 e a possibilidade da Semana de Outubro/2014, com 5 sábados letivos para
repor esses dias.
Abaixo segue a resolução na integra:
RESOLUÇÃO SEE Nº
2.368, DE 09 DE AGOSTO DE
2013.
MG de 13/08/13
Estabelece, para a
Rede Pública Estadual de Educação Básica, o Calendário Escolar para o ano de
2014.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei
nº 9.394/96, na Resolução SEE nº 2.197/2012 e tendo em vista a necessidade de
organização e funcionamento das escolas estaduais em 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O
Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela
escola, discutido e aprovado pelo colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao
Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele
previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único.
Recomenda-se, respeitando a autonomia das redes municipais de ensino, que o
Calendário Escolar seja compatibilizado entre as escolas públicas de um mesmo
município, resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor
gerenciamento do transporte escolar.
Art. 2º O
Calendário Escolar em 2014 prevê 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de
800 (oitocentas) horas para os anos iniciais, 833 (oitocentas e trinta e três)
horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino
Médio, 1.000 (mil) horas para as escolas do Reinventando o Ensino Médio e
inclui as seguintes datas e programações:
I- Início do ano
letivo: 03 de fevereiro.
II- Término do ano
letivo: 19 de dezembro.
III - Recessos
escolares comuns:
- 03 e 05 de março
- 17 de abril
- 02 de maio
- 12, 13, 16 a 18,
20, 23 a 27 e 30 de junho
- 01 a 04 e 07 a
11 de julho
- 24, 26, 29 a 31
de dezembro
IV - Feriados e
dias santos:
- 01 de janeiro
- 04 de março
- 18 de abril
- 21 de abril
- 01 de maio
- 19 de junho
- 07 de setembro
- 12 de outubro
- 02 de novembro
- 15 de novembro
- 25 de dezembro
V – Dias
escolares, 22 e 23 de dezembro, destinados à avaliação das atividades de 2014,
replanejamento e encerramento do ano letivo.
§ 1º O dia 04 de
junho e o dia 07 de junho serão destinados às atividades do Dia D “Toda Escola
Deve Fazer a Diferença” e “Toda a Comunidade Participando”.
§ 2º Os dias 18,19
e 20 de fevereiro serão destinados às atividades do Seminário de Percurso
Curricular nas escolas do Reinventando o Ensino Médio.
Art. 3º Havendo
necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por
motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus
calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e
carga horária.
§ 1º A
recomposição do calendário escolar deverá, nas situações previstas no caput,
assegurar o transporte dos alunos oriundos da área rural.
§ 2º A duração do
ano letivo poderá, nos casos previstos no artigo, extrapolar o ano civil.
§ 3º As alterações
no Calendário Escolar, para atender ao disposto no artigo, deverão ser
discutidas e aprovadas pelo colegiado e supervisionadas pelo Serviço de
Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 4º As Escolas
do Campo, Indígenas e Quilombolas, poderão elaborar proposta de calendário
diferenciado, observando o disposto nesta Resolução e as peculiaridades da vida
no campo e de cada região.
Art. 5º No
desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer
interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata
reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos,
a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único.
As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e
carga horária à Superintendência Regional de Ensino para análise, aprovação e
acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 6º Na
elaboração do calendário, as escolas poderão utilizar o limite máximo de 05
(cinco) sábados para reposição dos dias letivos da semana de 13 a 17 de
outubro, caso esta medida seja tomada, coletivamente, pela escola e aprovada
pelo colegiado.
Art. 7º É de
responsabilidade do Diretor da Escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que
se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art. 8º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2013.
(a) ANA LÚCIA
ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado Educação