terça-feira, 31 de julho de 2012

Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática – DRCI


Conforme o Decreto Nº 26.209 de 19 de Abril de 2000, é incumbência especial desta D.R.C.I., prevenir e reprimir as infrações penais, cometidas com o uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação computadorizada (hardware, software e redes de computadores).

*Calúnia Art.138 do C.P.
*Difamação Art.139 do C.P.
*Injúria Art.140 do C.P.
*Ameaça Art.147 do C.P.
*Divulgação de segredo Art.153 do C.P.
*Furto Art.155 do C.P.
*Dano Art.163 do C.P.
*Apropriação Indébita Art.168 do C.P.
*Estelionato Art.171 do C.P.
*Violação ao direito autoral Art.184 do C.P.
*Escárnio por motivo de religião Art.208 do C.P.
*Favorecimento da prostituição Art.228 do C.P.
*Ato obsceno Art.233 do C.P.
*Escrito ou objeto obsceno Ar

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