terça-feira, 31 de julho de 2012
NOVAS REGRAS CNH
A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames
novamente: psicotécnico, legislação e exame de rua, o mesmo que uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames. Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva de 2 a 3 meses.
As mudanças começaram a valer no dia 1º de ABRIL de 2011.Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.
Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula.
ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem. Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50."
Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática – DRCI
Conforme o Decreto Nº 26.209 de 19 de Abril de 2000, é incumbência especial desta D.R.C.I., prevenir e reprimir as infrações penais, cometidas com o uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação computadorizada (hardware, software e redes de computadores).
*Calúnia Art.138 do C.P.
*Difamação Art.139 do C.P.
*Injúria Art.140 do C.P.
*Ameaça Art.147 do C.P.
*Divulgação de segredo Art.153 do C.P.
*Furto Art.155 do C.P.
*Dano Art.163 do C.P.
*Apropriação Indébita Art.168 do C.P.
*Estelionato Art.171 do C.P.
*Violação ao direito autoral Art.184 do C.P.
*Escárnio por motivo de religião Art.208 do C.P.
*Favorecimento da prostituição Art.228 do C.P.
*Ato obsceno Art.233 do C.P.
*Escrito ou objeto obsceno Ar
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