Durante
a nossa vida, ficamos atrelados aos documentos pessoais (certidão de
nascimento, RG, CPF, título de eleitor, certidão de óbito, entre outros). Eles
comprovam que estamos vivos para o Estado e que somos cidadãos perante a lei.
Com esses documentos, podemos reivindicar nossos direitos e cumprir nossos
deveres devidamente.
Neste
especial, você poderá esclarecer diversas dúvidas sobre esses documentos: qual
a finalidade de cada um; como e onde solicitar a 1ª ou 2ª via no Estado de São
Paulo; e casos específicos - por exemplo, como fazer a mudança de sobrenome no
RG após o casamento.
O
Registro Geral é o principal documento do cidadão brasileiro. Ele contém
informações sobre nome, data de nascimento, filiação, naturalidade e impressão
digital. Sua emissão é de responsabilidade dos governos estaduais (em geral,
pelos órgãos de segurança pública), e tem validade em todo o território
nacional.
QUEM
PODE SOLICITAR?
-
Qualquer pessoa, independentemente de sua idade, pode solicitar a emissão de
seu RG. Não há limites: tanto pessoas idosas podem fazer seu primeiro RG,
quanto menores de 18 anos.
HÁ
ALGUMA TAXA?
-
A 1ª via do RG é sempre gratuita. No Estado de São Paulo, essa gratuidade é
aplicada há 20 anos.
-
Para fazer a 2ª via, é necessário pagar uma taxa que, atualmente, é de R$
27,66. A pessoa está isenta da taxa nas seguintes situações:
•
Em caso de furto ou roubo, mediante apresentação do boletim de ocorrência;
• Cidadãos que se declarem pobres nos termos da Lei Federal nº 7115/83 (saiba como obter o atestado de pobreza );
• Homens acima de 65 anos;
• Mulheres acima de 60 anos;
• Desempregados há mais de 3 meses: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social com registros atualizados;
• Erro na digitação do RG, constatado no prazo de até 90 dias.
• Cidadãos que se declarem pobres nos termos da Lei Federal nº 7115/83 (saiba como obter o atestado de pobreza );
• Homens acima de 65 anos;
• Mulheres acima de 60 anos;
• Desempregados há mais de 3 meses: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social com registros atualizados;
• Erro na digitação do RG, constatado no prazo de até 90 dias.
MENORES
DE IDADE PODEM TER RG?
Sim.
Há pais, por exemplo, que solicitam a emissão de RG para filhos ainda bebês,
por preferirem apresentar este documento ao invés da certidão de nascimento em
locais como hospitais ou escolas. Em caso de viagens ao exterior com crianças
pequenas, é importante levar - além do passaporte - um documento que comprove a
filiação, como é o caso do RG e da certidão de nascimento.
Para
solicitar o documento para o menor, além dos documentos exigidos normalmente
(certidão de nascimento, documento de identidade do pai, mãe ou responsável e
uma foto 3x4 recente), é necessário o termo de guarda ou tutela do responsável
expedido pelo órgão de justiça.
É
claro que, com o tempo e à medida que a criança vai crescendo, a foto não vai
corresponder mais à realidade; será preciso solicitar uma 2ª via e atualizar a
foto.
EU
ME CASEI RECENTEMENTE, TENHO QUE ALTERAR O RG PARA O SOBRENOME DE CASADA?
Não
é obrigatório alterar o sobrenome, pois em situações em que é preciso comprovar
a condição de casado (a), basta apresentar a certidão de casamento.
Porém,
mulheres e homens que queiram adotar o sobrenome do cônjuge precisam levar a
certidão de casamento (uma cópia que ficará retida), além dos documentos
costumeiros, para fazer a alteração. Vale lembrar que o documento é considerado
uma 2ª via e o número será o mesmo do anterior.
É
VERDADE QUE TENHO QUE RENOVAR MEU RG A CADA 10 ANOS?
Não
há nenhuma legislação vigente que obrigue a renovação do RG a cada 10 anos ou
outro prazo qualquer. Há um projeto de lei em tramitação na Câmara dos
Deputados e que tem como objetivo institucionalizar este prazo, mas não foi
aprovado até o momento. Segundo o delegado Emílio Antonio Paschoal do IIRGD
(Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”), esta necessidade em se
renovar a carteira de identidade relaciona-se mais com atualização da
fotografia.
Na
verdade, é recomendável que o documento seja renovado de tempos em tempos,
sobretudo quando a aparência na foto está bem diferente de como você está
atualmente, impedindo a plena identificação. É o caso de fotos muito antigas
(tiradas na infância ou juventude) ou de pessoas que modificaram bastante o seu
visual.
Porém,
é preciso entender que é recomendável renovar seu RG, mas não obrigatório,
visto que não há lei que determine isso. É mais por precaução, para evitar
futuros transtornos. Cartórios e consulados (estes últimos para fins de viagens
ao exterior) costumam ser os mais exigentes na cobrança de uma foto mais
atualizada.
MEU
PAI FALECEU E MINHA FAMÍLIA PRECISA FAZER O INVENTÁRIO. NÃO TEMOS O RG DELE.
COMO SOLICITAR A 2ª VIA DE PESSOA FALECIDA?
A
certidão de óbito seria suficiente para comprovar a identificação para fins de
inventário, assim como qualquer outro documento com dados pessoais. Porém, em
algumas situações é exigido que se tenha o número do RG do falecido.
Nesse
caso, é preciso procurar o instituto de identificação que emitiu a 1ª via do RG
para solicitar os dados registrados.
A
família deve solicitar, junto ao IIRGD, a Certidão de Prontuário, documento que
atesta às informações pessoais e o número de RG. A certidão também é exigida
pelo INSS para efeito de concessão de aposentadoria ou pensão, por Cartórios de
Registros de Imóveis e por Universidades a fim de atribuir vagas a alunos pelo
critério de cotas raciais.
Para
solicitar a Certidão de Prontuário, é necessário:
-
Apresentar uma cópia da certidão de óbito;
- Preencher um requerimento, justificando a razão do pedido (fornecido pelo próprio IIRGD e preenchido na hora);
- Pagar uma taxa de R$31,96 (valor de 2013).
- Preencher um requerimento, justificando a razão do pedido (fornecido pelo próprio IIRGD e preenchido na hora);
- Pagar uma taxa de R$31,96 (valor de 2013).
A
certidão leva, em média, 30 dias para ficar pronta .
MEU
RG É DE MINAS GERAIS , MAS ATUALMENTE ESTOU MORANDO EM OUTRO ESTADO. EU ESTOU
PRECISANDO FAZER A 2ª VIA, COMO FAÇO A SOLICITAÇÃO A DISTÂNCIA?
A
Carteira de Identidade (RG) é emitida pelos órgãos de segurança de cada Estado.
Embora seja um documento com validade nacional, o sistema de emissão não é
integrado entre os Estados. Assim sendo, não é possível tirar em outro Estado a
segunda via de um RG emitido em Minas Gerais e vice-versa.
Caso
não seja possível tirar a 2ª via do seu RG em Minas Gerais, procure o órgão
responsável pela emissão da Carteira de Identidade no Estado onde você está
morando para tirar a 1ª via.
ONDE
EU POSSO SOLICITAR O NOVO MODELO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE?
Os
brasileiros poderão contar com uma nova carteira de identidade, batizada de Registro de Identidade Civil (RIC). Semelhante a um cartão de crédito, o documento
promete dificultar falsificações por conter um chip capaz de reunir diversas
informações do cidadão, como altura, impressões digitais, entre outros dados,
além de trazer novos itens de segurança, como uma marca d'água e a maneira como
os dados são escritos no cartão.
Nessa
fase inicial, o RIC está sendo emitido em apenas algumas localidades do
Distrito Federal e nos estados de Pernambuco, Tocantins, Bahia, Rio de Janeiro,
Góias e Rio Grande do Norte. A substituição do RG atual pelo novo documento
será feita de forma gradual. A expectativa é que até 2019 todos os brasileiros
já possuam o RIC.
Não existe uma previsão de início da emissão
do novo documento. Assim sendo, as pessoas podem solicitar a segunda via do
atual modelo do RG sempre que precisarem.
O
passaporte é documento obrigatório para a entrada de estrangeiros em um país.
No Brasil, tem validade de cinco anos (para crianças menores de quatro anos, o
prazo varia de acordo com a idade) e pode ser solicitado por brasileiros natos
ou naturalizados, em qualquer unidade ou no site da Polícia Federal.
QUEM
DEVE SOLICITAR?
Todas
as pessoas que vão viajar ao exterior devem solicitar o passaporte.
HÁ
ALGUMA TAXA?
Em
2012, o custo da emissão ou renovação do passaporte é de R$ 156,07. Em caso de
perda, roubo ou extravio, é cobrada uma taxa de R$ 312,14.
QUAIS
DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR?
-
Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU): no valor da
taxa de emissão do documento;
- CPF: do requerente ou, no caso de menores de 18 anos, do pai, mãe ou responsável legal;
- Carteira de identidade ou, no caso de menores de 12 anos, a Certidão de Nascimento;
- Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (se for o caso, sempre dos dois turnos): caso não tenha votado, o requerente deverá apresentar o documento de justificativa eleitoral ou outro documento que comprove sua quitação com as obrigações eleitorais. Em São Paulo, procure o TER MG para mais informações;
- Certificado de reservista ou documento que comprove a quitação com o serviço militar;
- Para os naturalizados, apresentar o Certificado de Naturalização;
- Para menores de 18 anos, apresentar autorização do pai, mãe ou responsável legal.
- CPF: do requerente ou, no caso de menores de 18 anos, do pai, mãe ou responsável legal;
- Carteira de identidade ou, no caso de menores de 12 anos, a Certidão de Nascimento;
- Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (se for o caso, sempre dos dois turnos): caso não tenha votado, o requerente deverá apresentar o documento de justificativa eleitoral ou outro documento que comprove sua quitação com as obrigações eleitorais. Em São Paulo, procure o TER MG para mais informações;
- Certificado de reservista ou documento que comprove a quitação com o serviço militar;
- Para os naturalizados, apresentar o Certificado de Naturalização;
- Para menores de 18 anos, apresentar autorização do pai, mãe ou responsável legal.
NECESSÁRIO AGENDAR ATENDIMENTO ANTES DE IR AOS POSTOS DA POLÍCIA FEDERAL?
Em
alguns postos, é necessário fazer o agendamento prévio. Por isso, recomenda-se
ligar no 194 para saber da necessidade de agendamento no posto onde você
pretende ir. O agendamento também pode ser feito pela internet.
A
APRESENTAÇÃO DO PASSAPORTE É OBRIGATÓRIO EM TODOS OS PAÍSES?
Não.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país podem viajar pelo MERCOSUL
e Estados Associados sem passaporte. Para se identificar, basta apresentar a
carteira de identidade (RG). Os países são: Brasil, Argentina, Paraguai,
Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela.
O
QUE DEVO SABER ANTES DE VIAJAR?
No
site do Ministério de Relações Exteriores, consulte o Portal Consular onde
estão reunidas todas as informações legais necessárias para quem pretende
viajar para outros países.
ONDE
OBTER INFORMAÇÕES SOBRE VISTOS DE ENTRADA?
O
visto é a permissão de entrada concedida por um país ao cidadão estrangeiro.
Varia de acordo com a duração e o objetivo da viagem. Deve ser solicitado no
consulado ou embaixada do país de destino.
Os
brasileiros que desejam obter o visto de entrada em outros países devem
comparecer ao consulado ou embaixada do país de destino. Estados Unidos, Japão,
China, Índia, entre outros, são algumas das nações que exigem a documentação
nos passaportes brasileiros, assim como a maioria dos países de Oceania, África
e Europa Oriental. Nações da Europa ocidental e América Latina não solicitam
visto para turistas brasileiros, devido a um acordo de reciprocidade com o
Brasil.
ONDE
OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE PASSAPORTE?
O
Cadastro de Pessoa Física (CPF) identifica o contribuinte perante a Receita
Federal, e armazena as informações cadastrais fornecidas pela pessoa e outros sistemas de dados da SRF. É um documento
obrigatório para exercer direitos econômicos, como abrir conta em banco, requerer
benefícios da Previdência Social, etc. Uma vez cadastrada, a pessoa receberá um
número de CPF que será o mesmo por toda a vida. Antigamente, era chamado de CIC
(Cadastro de Identificação de Contribuinte).
QUEM
PODE SOLICITAR?
Segundo
a Receita Federal, qualquer pessoa, mesmo que não obrigada, brasileiro ou
estrangeiro, residente ou não no Brasil, pode solicitar uma inscrição no CPF.
Não há limitações de idade: podem ser desde recém-nascidos até idosos.
HÁ
ALGUMA TAXA?
-
Na internet: desde 2 de agosto de 2012, a Receita Federal aceita a inscrição em
seu site para os solicitantes que
possuam título de eleitor;
- Nas entidades conveniadas: você pode se inscrever no CPF nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e dos Correios;
- Nas entidades públicas conveniadas;
- Nas representações diplomáticas brasileiras (para quem está no exterior);
- Em casos específicos, diretamente nas agências da Receita Federal: não residentes no Brasil, inscrição de pessoa já falecida e incapacidade de comparecimento da pessoa física são alguns exemplos.
- Nas entidades conveniadas: você pode se inscrever no CPF nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e dos Correios;
- Nas entidades públicas conveniadas;
- Nas representações diplomáticas brasileiras (para quem está no exterior);
- Em casos específicos, diretamente nas agências da Receita Federal: não residentes no Brasil, inscrição de pessoa já falecida e incapacidade de comparecimento da pessoa física são alguns exemplos.
QUAIS
DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR?
Os
documentos necessários para realizar a inscrição do CPF (dependendo do caso)
podem ser conferidos na página de perguntas e respostas sobre o cadastro, no
site da Receita Federal.
HÁ
ALGUMA TAXA?
É
gratuito para as inscrições feitas na internet,
nas entidades públicas conveniadas e nas representações diplomáticas
brasileiras.
Quando
for solicitado através do Banco do Brasil, da Caixa ou Correios, o custo será
de R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante, e corresponde ao custo
de atendimento, etc).
NÃO
EMITEM MAIS CARTÃO DE PLÁSTICO DO CPF? EU PRECISO DE UMA 2ª VIA E MEU FILHO
TIRARÁ A 1ª VIA, COMO FICA?
Desde
2 de junho de 2011 o cartão de plástico não é mais emitido. Atualmente, basta
se inscrever no cadastro da Receita Federal (veja o tópico “Onde e Como se
Cadastrar”) para obter o número da inscrição. A vantagem dessa mudança é o fato
de não haver mais necessidade de se solicitar a 2ª via, que ocorria quando o cartão
era perdido ou extraviado.
Se
não existe mais cartão, como comprovar o número de CPF? Há três maneiras para
você fazer isso:
1
- Apresentando qualquer outro documento que contenha a informação de seu CPF
como, por exemplo: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira
de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos,
cartão registro civil de nascimento, e outros documentos; cartão magnético de
movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros
documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a
serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;
2
- Imprimir um “comprovante de inscrição no CPF” no site da Receita Federal; solicitar a sua
emissão pelas entidades conveniadas (Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal ou Correios), desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito. Aliás, você
pode imprimir o comprovante quantas vezes forem necessárias, gratuitamente.
3
- Quem tem o antigo cartão pode ficar tranquilo, pois ele mantém sua validade.
O que importa mesmo é o número de sua inscrição.
Observação:
com o acesso ao site da Receita Federal, a autenticidade do CPF também pode ser
checada por qualquer pessoa via internet.
Caso
deseje a inclusão do número de seu CPF no documento de identidade, basta
apresentar o “comprovante de inscrição” mencionado acima, juntamente com o
restante da documentação necessária.
EU
TENHO MUITAS DÚVIDAS SOBRE CPF, ONDE POSSO PROCURAR MAIS INFORMAÇÕES?
É
o documento que habilita o cidadão a participar das eleições. Além dos dados
básicos pessoais, nele consta a zona e a seção onde o portador deverá votar o
número da inscrição eleitoral, a data de emissão e a assinatura do Juiz
eleitoral. Ele é exigido em várias ocasiões: matrícula em colégios e
faculdades, contratação para um emprego formal, tirar o CPF, passaporte, ou se
inscrever em concurso público.
QUEM
PODE SOLICITAR?
É
obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos e facultativo para pessoas com 16 ou
17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
ONDE
SOLICITAR?
-
No Cartório Eleitoral mais próximo da sua residência: - Na internet, através do
sistema Título Net.
QUAIS
DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR?
-
RG original ou certidão de nascimento ou casamento (não serão aceitos a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte por não
conterem, respectivamente, nacionalidade/naturalidade e filiação);
- Comprovante de endereço (conta recente de luz, telefone, ou qualquer outra correspondência que contenha nome e endereço);
- Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos).
- Comprovante de endereço (conta recente de luz, telefone, ou qualquer outra correspondência que contenha nome e endereço);
- Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos).
Observação:
Não há como fazer todo o processo pela internet, pois é necessário comparecer
ao cartório para levar os documentos e comprovar os dados. Também não existe a
possibilidade do eleitor tirar o título pelo correio.
HÁ
ALGUMA TAXA?
Gratuito.
COMO
EU FAÇO PARA SOLICITAR A 2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR?
Você
precisa comparecer ao cartório eleitoral em que está inscrito, levando RG ou
outro documento de identificação que contenha as informações de
nacionalidade/naturalidade e filiação. Lá, você preencherá um requerimento
solicitando a 2ª via do Título Eleitoral.
A
2ª via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição. A 2ª via só pode ser
expedida caso não tenha havido qualquer alteração desde a data da inscrição.
QUE
DOCUMENTOS APRESENTAR AO CARTÓRIO, NO CASO DE ALTERAÇÕES DE DADOS NO TÍTULO DE
ELEITOR (NOME DE CASADO (A), TRANSFERÊNCIA, ETC.)?
-
Para alteração ou correção de dados pessoais, é preciso apresentar um documento
no qual os dados estejam corretos;
-
Para atualização do nome em decorrência de casamento ou de separação judicial,
é necessário apresentar a certidão de casamento. No caso de pedido de retorno
ao nome de solteiro (a), a certidão deve conter averbação da separação;
-
Para requerimento de transferência de título, é preciso apresentar o
comprovante de residência do novo domicílio;
-
Para mudança do local de votação ou atualização de endereço, é necessário
apresentar o novo comprovante de residência;
-
O documento oficial de identidade apresentado deverá conter: nome, filiação,
data de nascimento e nacionalidade. Assim, a apresentação de passaporte em seu
novo modelo ou de Carteira Nacional de Habilitação exigirá complementação
documental.
EU
PRECISO SABER COMO ESTÁ A MINHA SITUAÇÃO ELEITORAL, MAS ESTOU SEM TEMPO DE IR
AO CARTÓRIO ELEITORAL. ÀS VEZES, TAMBÉM, QUERO SABER O NÚMERO DO MEU TÍTULO,
MAS NÃO CARREGO O DOCUMENTO. COMO FAÇO PARA PESQUISAR?
Essa
consulta pode ser feita facilmente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE; é só pesquisar por
nome ou por número do título. Pelo site também é possível consultar o local de votação e o número do título.
QUANDO
EU DEVO TRANSFERIR MEU TÍTULO?
Você
deve realizar a transferência quando houver mudança de endereço de residência
que estiver localizado em uma outra zona eleitoral. Se o novo endereço estiver
abrangido pela mesma zona eleitoral, não há necessidade de transferir o título.
Para
saber se o novo endereço está ou não na mesma zona eleitoral, você pode perguntar
ao seu cartório eleitoral ou fazer uma consulta no site do TSE-MG, pesquisando o CEP e o número de sua residência.
EU
TENHO MUITAS DÚVIDAS SOBRE TÍTULO DE ELEITOR E ELEIÇÕES. ONDE POSSO PROCURAR MAIS
INFORMAÇÕES?
-
Pelo Disque-Eleitor: no site do TSE, você encontra todos os
telefones e e-mails;
- No site do TER MG e do TSE;
- Nos cartórios eleitorais.
- No site do TER MG e do TSE;
- Nos cartórios eleitorais.
O
Certificado de Alistamento Militar (ou Certificado de Reservista) comprova que
o brasileiro do sexo masculino se alistou no serviço militar ao completar 18
anos.
O
Serviço Militar consiste no exercício de atividade específica desempenhadas nas
Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para todos os
encargos relacionados com a Defesa Nacional.
QUEM
PODE SOLICITAR?
Todo
jovem brasileiro do sexo masculino deve se alistar no ano em que completa 18
anos.
Também
é obrigatório ao brasileiro naturalizado ou brasileiro por opção (dupla
nacionalidade), 30 dias após o recebimento do certificado de naturalização ou
da assinatura do termo de opção.
ONDE
SOLICITAR?
Na
Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima da sua residência. Para saber o
endereço de uma JSM, entre em contato com a Prefeitura da sua cidade (as JSMs
são órgãos pertencentes à estrutura administrativa municipal) ou acesse a página do Exército. O período para o
alistamento é sempre de 1º de janeiro a 30 de abril.
Os
jovens que vivem no exterior devem procurar o Consulado ou a Embaixada do
Brasil.
QUAIS
DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR?
Ao
se dirigir a Junta de Serviço Militar, é necessário apresentar os seguintes
documentos:
-
certidão de nascimento ou documento de identidade (RG, Carteira de Trabalho,
Carteira Profissional, Passaporte ou qualquer outro documento que permita a
identificação do alistado). No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a
prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
- comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante;
- 01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de frente e sem retoques).
- comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante;
- 01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de frente e sem retoques).
HÁ
ALGUMA TAXA?
É
gratuito.
O
QUE FAZER QUANDO SE PERDE O PRAZO DO ALISTAMENTO MILITAR?
O
brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de seu domicilio pagar a multa
prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.
O
QUE ACONTECE SE EU NÃO ME ALISTAR?
Ao
não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:
-
Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
PESSOAS
QUE POSSUEM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL DEVEM SE ALISTAR?
Sim,
pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No entanto,
durante o alistamento militar o brasileiro que apresenta aparente incapacidade
física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá requerer na Junta
de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de
incapacidade física e/ou mental não aparente devem ser verificados no exame
médico durante a Seleção Geral.
ONDE
SOLICITAR A 2ª VIA?
ONDE OBTER MAIS INFORMAÇÕES?
Há uma página no site do Exército Brasileiro com informações detalhadas
sobre o Alistamento Militar e, caso tenha interesse na carreira militar, como
se inscrever nas Escolas Militares e nos Concursos Públicos.
Na página da Diretoria de Serviço Militar do
Ministério da Defesa, você pode consultar uma página com as dúvidas mais frequentes sobre o
alistamento militar.
A
CTPS é o documento essencial para que o trabalhador faça as anotações e
registros do seu histórico profissional. Somente com esse documento, o
indivíduo garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como
o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
QUEM
PODE SOLICITAR?
Qualquer
pessoa, brasileira ou naturalizada, com idade mínima de 14 anos. A contratação
dos menores de idade, entre 14 e 16 anos, é de responsabilidade do empregador
que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.
ONDE
SOLICITAR?
-
Nos postos do Ministério
do Trabalho e Emprego;
- Nos postos de atendimento ao trabalhador da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho;
- Nos postos de atendimento ao trabalhador da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho;
QUAL
DOCUMENTO DEVE APRESENTAR?
-
RG (original ou cópia autenticada), que pode ser substituído por Certidão de
Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no
caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de
Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB,
CRM, CREA, etc.) desde que contenha Estado e Município de nascimento e estejam
dentro do prazo de validade;
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de Incorporação OU Certificado de Reservistas originais e em bom estado;
- Foto original recente, tamanho 3x4, com fundo claro e sem data. Não são aceitas fotos escaneadas.
- Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada. Nesses casos, apresentar junto: Certificado de Dispensa de Incorporação OU Certificado de Reservistas originais e em bom estado;
- Foto original recente, tamanho 3x4, com fundo claro e sem data. Não são aceitas fotos escaneadas.
QUANDO
DEVO SOLICITAR A 2ª VIA?
-
perda, furto ou roubo;
- mau estado de conservação ou em caso de rasura;
- quando não há mais folhas disponíveis para anotação: nesse caso, você deverá solicitar a via de continuação.
- mau estado de conservação ou em caso de rasura;
- quando não há mais folhas disponíveis para anotação: nesse caso, você deverá solicitar a via de continuação.
HÁ
ALGUMA TAXA?
É
gratuito.
EU
TENHO MUITAS DÚVIDAS SOBRE CARTEIRA DE TRABALHO, ONDE POSSO PROCURAR MAIS
INFORMAÇÕES?
-
No site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Nos postos do MTE;
- No Fale Conosco do MTE;
- Na Central Alô Trabalho do MTE, no telefone 158;
- Nos postos do MTE;
- No Fale Conosco do MTE;
- Na Central Alô Trabalho do MTE, no telefone 158;
É
o único documento oficial, válido em todo o território nacional, que atesta a
aptidão de uma pessoa para conduzir um veículo. Esse é um documento obrigatório
para os motoristas em trânsito.
QUEM
PODE SOLICITAR?
-
Ser maior de 18 anos;
- Saber ler e escrever;
- Possuir Carteira de Identidade (RG) ou equivalente;
- Possuir CPF próprio;
- Realizar o pré-cadastro no DETRAN-MG.
- Saber ler e escrever;
- Possuir Carteira de Identidade (RG) ou equivalente;
- Possuir CPF próprio;
- Realizar o pré-cadastro no DETRAN-MG.
ONDE
SOLICITAR?
No site
do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MG), você encontrará na opção "CNH" as
informações sobre como obter a primeira e segunda via do documento de
habilitação.
HÁ
ALGUMA TAXA?
É
pago. Os valores das taxas podem ser encontrados no SITE DO DETRAM MG.
É preciso lembrar que, para tirar a 1ª habilitação também é necessário realizar
aulas teóricas e práticas em algum CFC (Centro de Formação de Condutores), cujo
valor pode variar conforme o estabelecimento.
EU
TENHO MUITAS DÚVIDAS SOBRE CNH, ONDE POSSO PROCURAR MAIS INFORMAÇÕES?
É
o primeiro documento de identificação de uma pessoa que registra os dados do
seu nascimento. Ele é muito importante ao longo da vida, essencial para tirar
outros documentos (como o RG e o CPF) e ter acesso a programas sociais ou fazer
a matrícula na escola, por exemplo.
QUEM
PODE SOLICITAR?
Quem
deve realizar o registro é o pai da criança. Se ele não puder, há uma ordem de
quem pode fazê-lo:
1.
Pai
2. Mãe
3. Parente mais próximo
4. Administradores do hospital onde nasceu a criança
5. Médicos e parteiras que assistiram ao parto.
6. Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe)
7. Encarregados da guarda da criança.
2. Mãe
3. Parente mais próximo
4. Administradores do hospital onde nasceu a criança
5. Médicos e parteiras que assistiram ao parto.
6. Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe)
7. Encarregados da guarda da criança.
ONDE
SOLICITAR?
A
certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um
que seja próximo ao local de nascimento ou da residência dos pais. - se a
criança nasceu em hospital ou maternidade: os pais recebem uma via da
Declaração de Nascido Vivo (DNV) que deve ser levada a um Cartório de Registro
Civil.
-
se a criança nasceu em casa: os pais ou a pessoa responsável pelo registro
podem ir direto a um cartório.
De
acordo com a Lei Federal nº 6.016/1973, os prazos máximos para registrar a
criança são:
-
15 dias após o nascimento da criança;
- Sendo prorrogados em até 60 dias, caso seja a mãe a pessoa a registrar a criança;
- Sendo prorrogados em até 3 meses após o nascimento da criança, caso os pais morem a mais de 30 km do cartório mais próximo.
- Sendo prorrogados em até 60 dias, caso seja a mãe a pessoa a registrar a criança;
- Sendo prorrogados em até 3 meses após o nascimento da criança, caso os pais morem a mais de 30 km do cartório mais próximo.
Se
passar dos prazos estabelecidos, o registro deve ser realizado no lugar de
residência do interessado e deve ser assinado por 2 (duas) testemunhas, de
acordo com a Lei Federal nº 11.1790/2008. Antigamente, havia uma multa para
quem ultrapassasse os prazos máximos, porém a Lei Federal nº 10.215/2001 estabeleceu
a gratuidade mesmo para esses registros.
QUAIS
DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR?
-
"Declaração de Nascido Vivo" (DNV), fornecida aos pais dos
recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais;
-
RG da(s) pessoa(s) que comparecer (em) ao cartório (podem ser outros documentos
que comprovem a identidade, como identidade profissional, CNH ou passaporte,
para estrangeiros não domiciliados no país);
-
Certidão de casamento (quando os pais forem casados).
HÁ
ALGUMA TAXA?
A
gratuidade é garantida pela Lei Federal nº 9.534/97. A certidão de nascimento é um direito
de todo cidadão brasileiro.
No
caso da 2ª via do documento, poderá haver cobrança. Se o cidadão não puder
arcar com os custos, precisará comprovar sua condição com uma declaração de próprio punho ou feita a seu pedido (caso seja analfabeto),
assinada também por duas testemunhas.
COMO
OBTER A 2ª VIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO?
-
No cartório onde foi registrada a 1ª via:
E
SE OS PAIS DA CRIANÇA FOREM MENORES DE 16 ANOS?
Caso
a mãe seja menor de 16 anos esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou
representante legal quando do registro de nascimento. Quando o pai for menor de
16 anos a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização
judicial.
Documento
que atesta o falecimento de um cidadão perante os órgãos competentes. A
certidão de óbito é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se
casar novamente em cartório civil; para dar entrada no requerimento de pensão
ou iniciar processo de inventário ou testamento.
A certidão de óbito é diferente do atestado de óbito:
-
O atestado é fornecido pelo médico atestando o falecimento e a
causa da morte, sendo primordial para que providências como velório, enterro e
entrada em qualquer direito que a família possua sejam tomadas.
-
A certidão, também conhecida como óbito definitivo, é o
registro do óbito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o falecimento.
ONDE
SOLICITAR?
Logo
após a morte da pessoa, o familiar ou o amigo deve, primeiramente, providenciar
o atestado de óbito (diferente de uma certidão de óbito, como mostra o tópico
anterior “O que é certidão de óbito). A emissão do atestado varia conforme a
circunstância da morte:
-
Se for natural e ocorrer em um hospital ou mesmo em casa, com acompanhamento
médico: solicitar o atestado ao médico;
-
Repentina (em casa), sem assistência médica: a família deve procurar o distrito
policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de
Verificação de Óbito (SVO), que emitirá, após os exames, o atestado de óbito;
-
Se for causada por ação violenta: procurar o distrito policial mais próximo
para registrar a ocorrência. Realizados todos os procedimentos necessários, o
corpo será encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), que emitirá o
atestado de óbito.
Depois
de obter o atestado de óbito, a família ou responsável deve procurar a agência
de serviço funerário municipal ou uma casa funerária, para contratar o velório
e o funeral.
Depois
do velório e do funeral, a família ou responsável deverá providenciar a
certidão de óbito (ou óbito definitivo). O funcionário da agência funerária é
quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil, do distrito
onde ocorreu a morte, para solicitar a certidão. O documento deve ser retirado
por um familiar.
QUAIS
DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR?
-
Atestado de óbito;
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado);
- Título de eleitor;
- Carteira profissional;
- Cartão do INSS (caso a pessoa falecida seja titular de qualquer benefício pago pela instituição);
- PIS/PASEP.
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado);
- Título de eleitor;
- Carteira profissional;
- Cartão do INSS (caso a pessoa falecida seja titular de qualquer benefício pago pela instituição);
- PIS/PASEP.
HÁ
ALGUMA TAXA?
A
gratuidade é garantida pela Lei Federal nº 9.534/97. A certidão de óbito é um direito de
todo cidadão brasileiro.
No
caso da 2ª via do documento, poderá haver cobrança. Se a família não puder
arcar com os custos, precisará comprovar sua condição com uma declaração de próprio punho.
COMO
OBTER A 2ª VIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO?
-
No cartório onde foi registrada a 1ª via:
É
o documento utilizado para comprovar que uma pessoa não tem condições de pagar
as taxas de serviços como: cartórios (com segundas vias de documentos, etc.),
assistência jurídica, entre outros.
O
próprio interessado deve redigir (ou pedir para que alguém o faça) e assinar a
declaração de pobreza. Com a declaração em mãos, basta apresentá-la no cartório
ou órgão público para garantir a isenção das taxas.
Logo
abaixo, apresentamos um modelo de declaração de pobreza. Basta copiá-lo,
completando os espaços em branco com os seus dados pessoais (nome e RG) e o
nome do serviço. Não esqueça de colocar o nome da sua cidade, a data completa e
assinar.
DECLARAÇÃO DE POBREZA
Eu, ________________________________
(nome), RG _________________ (número do RG), DECLARO nos termos da Lei nº
7.115, de 29 de agosto de 1983 e, para os devidos fins, de que sou pobre na
acepção jurídica do termo, não dispondo de condições econômicas para custear
_____________________ (nome do serviço solicitado), sem sacrifício do
sustento meu e de minha família.
Por ser a expressão da verdade,
assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima sob as penas da
lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
_________ (cidade), ___ (dia) de
__________________ (mês) de 201__ (ano).
_____________________________
(assinatura)
|
- Secretaria da Justiça e da Defesa
- http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/fale-com-o-tre-1
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